Lei nº 7.704, de 22/05/1980

Texto Original

Altera a redação da ementa e do artigo 1º da Lei nº 7.393, de 1º de novembro de 1978, que dá a denominação de Escola Estadual Clóvis Salgado - 1º e 2º Graus à Escola Estadual - 1º e 2º Graus, da Cidade de Cambuquira.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A ementa e o artigo 1º da Lei nº 7.393, de 1º de novembro de l978, que dá a denominação de Escola Estadual Clóvis Salgado - 1º e 2º Graus à Escola Estadual - 1º e 2º Graus, da Cidade de Cambuquira, passam a ter a seguinte redação:

“Dá a denominação de Escola Estadual Clóvis Salgado - 1º Grau à Escola Estadual - 1º Grau, da Cidade de Cambuquira.

Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual Clóvis Salgado - 1º Grau a Escola Estadual - 1º Grau, da Cidade de Cambuquira”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Paulino Cícero de Vasconcelos