Lei nº 769, de 24/11/1951

Texto Original

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho crédito especial.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho um crédito especial de Cr$65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento da indenização pela rescisão do contrato de trabalho com o Senhor Domingos Laraia, empregado da Estância de Lambari.

Art. 2º - Fica o Governo autorizado a contrair operação de crédito, se necessário, para cobrir as despesas decorrentes desta lei.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de novembro de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Tristão Ferreira da Cunha

José Maria Alkmim