Lei nº 769, de 02/05/1856

Texto Original

Carta de Lei que eleva a Paróquia o Distrito do Espírito Santo da Mutuca, desmembrado da Freguesia da Varginha, conservando as mesmas atuais divisas.

Herculano Ferreira Penna, do Conselho de S. M. o Imperador, Dignitário da Ordem da Rosa, Senador do Império, Inspetor Geral da Caixa de Amortização da Divisa Pública, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica elevado à Paróquia o Distrito do Espírito Santo da Mutuca, desmembrado da Freguesia da Varginha, conservando as mesmas atuais divisas.

Art. 2º - Ficam revogadas todas as Leis e disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 02 de maio de 1856.

Herculano Ferreira Penna - Presidente da Província.