Lei nº 7.681, de 15/04/1980
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Associação dos Amigos do Hospital Mário Penna.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Amigos do Hospital Mário Penna um imóvel e suas benfeitorias, situado à Avenida Churchill, nesta Capital, com 1.257,60m² de área, anexo ao Hospital Mário Penna, com as seguintes confrontações: pela frente, numa extensão de 24,00m, com a Avenida Churchill; pela direita, numa extensão de 40,45m, com o referido Hospital; pela esquerda, numa extensão de 46,90m com o Abrigo de Triagem e Trânsito, da Secretaria de Estado da Saúde; pelos fundos, numa extensão de 17,25m e 13,95m, respectivamente, com José Silvestre de Araújo e Abílio dos Santos Baltazar.
Parágrafo único - O imóvel que se refere o artigo destina-se à ampliação das instalações do Hospital Mário Penna e reverterá ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
José Machado Sobrinho