Lei nº 7.677, de 09/04/1980

Texto Original

Declara de utilidade pública a Obra de Assistência Social da Paróquia de Santa Rita do Sapucaí, com sede na Cidade de Santa Rita de Sapucaí.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Obra de Assistência Social da Paróquia de Santa Rita do Sapucaí, com sede na Cidade de Santa Rita de Sapucaí.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de abril de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho