Lei nº 7.654, de 21/12/1979

Texto Original

Dá denominação à ponte construída sobre o Rio Elvas, no local denominado Moreiras, ligando o Município de Ibertioga ao Povoado de Porteirinhas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Denominar-se-á “Vicente Carvalho Araújo” a ponte construída sobre o Rio Elvas, no local denominado Moreiras, ligando o Município de Ibertioga ao Povoado de Porteirinhas.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Carlos Eloy Carvalho Guimarães