Lei nº 7.654, de 21/12/1979
Texto Original
Dá denominação à ponte construída sobre o Rio Elvas, no local denominado Moreiras, ligando o Município de Ibertioga ao Povoado de Porteirinhas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Denominar-se-á “Vicente Carvalho Araújo” a ponte construída sobre o Rio Elvas, no local denominado Moreiras, ligando o Município de Ibertioga ao Povoado de Porteirinhas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Carlos Eloy Carvalho Guimarães