Lei nº 7.641, de 21/12/1979
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais com imóvel de propriedade o do Município de Ilicínea.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com o município de Ilicínea os imóveis de suas respectivas propriedades, abaixo caracterizados:
I - Imóvel do Estado de Minas Gerais um terreno situado na cidade de Ilicínea, na esquina das ruas 2 de Novembro e São Vicente, medindo 50m (cinqüenta metros) de frente para a primeira rua e 46m (quarenta e seis metros) para a segunda rua, com a área de 2.116m² (dois mil, cento e dezesseis metros quadrados), confrontando com propriedades de Antônio José de Carvalho, Antônio Marciano Vilela e com as mencionadas ruas.
II - Imóvel do município de Ilicínea: um terreno situado na cidade de Ilicínea, na rua Nova, com a área de 6.408m² (seis mil, quatrocentos e oito metros quadrados), dos quais 4.762,40m² (quatro mil, setecentos e sessenta e dois metros e quarenta centímetros quadrados) passarão ao domínio do Estado de Minas Gerais, confrontando no todo, em 103,50m² (cento e três metros e cinqüenta centímetros quadrados), de frente, para a rua Nova; à direita, numa extensão de 60,00m (sessenta metros), confrontando com propriedades de Antônio Joaquim da Silva e Moacir de Oliveira; à esquerda, numa extensão de 84m (oitenta e quatro metros), para a rua 12 de Outubro e, pelo fundo, numa extensão de 74,50m (setenta e quatro metros e cinqüenta centímetros), confrontando com propriedade de Elmiro de Oliveira.
Art. 2º - O imóvel a que se refere o item II do artigo anterior, após a permuta autorizada por esta Lei, destinar-se-á à construção do prédio onde funcionarão escolas estaduais de 1º e 2ºgraus.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
José Machado Sobrinho