Lei nº 7.640, de 21/12/1979

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel aos Lions Clube Uberaba “70”, na cidade de Uberaba.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Lions Clube Uberaba “70” um terreno situado na cidade de Uberaba, na Vila Santa Maria, à Rua Paraíba, esquina com a Rua Goiás, constante dos lotes nºs. 685, 686, 687 e 688, da quadra nº 44, medindo 52,50m (cinqüenta e dois metros e cinqüenta centímetros) de frente, pela Rua Paraíba; 38m (trinta e oito metros) de frente, pela Rua Goiás; 52,50m (cinqüenta e dois metros e cinqüenta centímetros) de um lado e 38m (trinta e oito metros) do outro lado, confrontando-se, por ambos os lados com propriedade da Companhia Pecuária Canadá S.A. ou de seus sucessores.

Art. 2º - Destina-se o imóvel, objeto da doação, à construção do Centro de Atividades Comunitárias do Lions Clube de Uberaba “70”.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

José Machado Sobrinho