Lei nº 7.627, de 21/12/1979

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores da Escola Federal de Engenharia de Itajubá - ASSEFEI, com sede na Cidade de Itajubá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores da Escola Federal de Engenharia de Itajubá - ASSEFEI, com sede na Cidade de Itajubá.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho