Lei nº 7.619, de 12/12/1979

Texto Original

Dispõe sobre a efetivação do pessoal do magistério e dá outras providências.
O Povo  do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - (Vetado).
I - (Vetado).
II - (Vetado).
§ 1º - (Vetado).
1) - (Vetado).
2) - (Vetado).
3) - (Vetado).
§ 2º - (Vetado).
§ 3º - (Vetado).
§ 4º - (Vetado).
Art. 2º - (Vetado).
Art. 3º - (Vetado).
Art. 4º - (Vetado).
"Art. 2º - ............................................
§ 1º - ................................................
7) - (Vetado).
Art. 5º - (Vetado).
"Art. 133 - ...........................................
.......................................................
§ 2º - (Vetado).
Art. 6º - (Vetado).
"Art. 147 - ...........................................
.......................................................
§ 3º - (Vetado).
Art. 7º - (Vetado).
Art. 8º - (Vetado).
Art. 9º - (Vetado).
Art. 10 - Fica revogado o artigo 3º da Lei nº 7.515, de 23 de julho de 1979.
Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta  lei pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida