Lei nº 76, de 20/12/1947
Texto Original
Abre, ao Departamento Estadual de Saúde, o crédito especial de Cr$22.382,60.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto, ao Departamento Estadual de Saúde, o crédito especial de Cr$22.382,60 (vinte e dois mil e trezentos e oitenta e dois cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de despesas feitas em exercício anteriores, como segue:
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Cr$ |
Irmãos Horta Barbosa Ltda. |
1.457,50 |
Hospital Nossa Senhora da Conceição, de Pará de Minas |
290,00 |
Maria Mendonça Guedes |
1.848,00 |
Dr. José Mariano Duarte Lana |
159,50 |
Caixa Beneficente dos Internados da Colônia “Santa Isabel” |
1.000,00 |
Dr. Custódio Ribeiro de Miranda |
586,00 |
Cia. Sul Mineira de Eletricidade |
6.634,00 |
Dr. Antônio de Passos Simas |
120,00 |
Isabel Batista Nascimento |
1.800,00 |
Cia. Telefônica Brasileira |
8.269,00 |
Cia. Rhodia Brasileira |
217,80 |
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22.332,60 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto