Lei nº 7.597, de 13/11/1979

Texto Original

Dá a denominação de Dr. José Mateus de Vasconcelos à Escola Estadual Fazenda do Paraíso, situada no Distrito de Ilhéus do Prata, Município de São Domingos do Prata.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Denominar-se-á Dr. José Mateus de Vasconcelos a Escola Estadual Fazenda do Paraíso, situada no Distrito de Ilhéus do Prata, Município de São Domingos do Prata.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Paulino Cícero de Vasconcelos