Lei nº 7.590, de 08/11/1979

Texto Original

Dá a denominação de Dr. Homero Brasil ao Forum da Comarca de Silvianópolis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Dr. Homero Brasil o Fórum da Comarca de Silvianópolis.

Art. 2º - Esta Lei entra me vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 1979.

O Presidente: (a.) João Navarro

O 1º Secretário: (a.) Narcélio Mendes

O 2º Secretário: (a.) Neif Jabur