Lei nº 759, de 25/10/1951

Texto Original

Concede isenção do imposto de transmissão ao Flamengo Futebol Clube, com sede em Varginha.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedida ao Flamengo Futebol Clube, entidade esportiva sediada em Varginha, isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” que incidir sobre a aquisição de um terreno de propriedade do Sr. José Resende Paiva e sua mulher, com a área aproximada de 15.000 (quinze mil) metros quadrados, onde se acha construída a sua praça de esportes, naquela cidade, à rua Paraná.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de outubro de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

José Maria Alkmim