Lei nº 7.587, de 30/10/1979
Texto Original
Dá a denominação de Escola Estadual Regina Vitalino Botelho à Escola Estadual de 1º grau do Distrito de Silva Xavier, Município de Sete Lagoas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Regina Vitalino Botelho a Escola Estadual de 1º grau do Distrito de Silva Xavier, Município de Sete Lagoas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Paulino Cícero de Vasconcellos