Lei nº 758, de 02/05/1856

Texto Original

Carta de Lei que eleva à Paróquia a Povoação de Santa Anna do Sapé do Município de Ubá, compreendendo os Curatos e Distritos da Sapé e dos Bagres com suas atuais divisas.

Herculano Ferreira Penna, do Conselho de S. M. o Imperador, Dignatário da Ordem da Rosa, Senador do Império, Inspetor Geral da Caixa de Amortização da Divisa Pública, e Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou e eu sancionei a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica elevada à Paróquia a Povoação de Santa Anna do Sapé do Município do Ubá, compreendendo os Curatos e Distritos do Sapé, e dos Bagres, com suas atuais divisas.

Art. 2º - Ficam revogadas todas as Leis e disposições em contrário.

Mando portando, a todas as autoridades à quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 2 de maio de 1856.

Herculano Ferreira Penna - Presidente da Província de Minas Gerais.