Lei nº 757, de 02/05/1856

Texto Original

Carta de Lei que eleva à Paróquia o Distrito da Trindade com a denominação de Freguesia do Santíssimo Sacramento da Barra do Jequitibá, desmembrada do Município de Sabará para o de Santa Luzia.

Herculano Ferreira Penna, do Conselho de S. M. o Imperador, Dignitário da Ordem da Rosa, Senador do Império, Inspetor Geral da Caixa de Amortização da Dívida Pública, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial Decretou e eu Sancionei a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica elevado à Paróquia o Distrito da Trindade com a denominação de Freguesia do Santíssimo Sacramento da Barra do Jequitibá, desmembrada do Município de Sabará para o Termo de Santa Luzia.

Art. 2º - Ficam revogadas todas as Leis e disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as Autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais aos 02 de maio de 1856.

Herculano Ferreira Penna - Presidente da Província