Lei nº 7.560, de 15/10/1979

Texto Original

Aprova o IV Aditamento ao Acordo de Comunhão de Interesses entre o Estado de Minas Gerais e a FIAT, S.p.A, para a instalação de uma indústria metalúrgica no Estado de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aprovado o IV Aditamento ao Acordo de Comunhão de Interesses entre o Estado de Minas Gerais e a FIAT, S.p.A., para a instalação de uma indústria metalúrgica no Estado de Minas Gerais, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

José Romualdo Cançado Bahia

IV Aditamento ao Acordo de Comunhão de Interesses entre o Estado de Minas Gerais e a FIAT S.p.A., para a instalação de uma industria metalúrgica no Estado de Minas Gerais.

Pelo presente IV Aditamento, o Estado de Minas Gerais, adiante designado simplesmente Estado e a FIAT S.p.A., com sede em Turim, Itália, adiante designada simplesmente FIAT, o Estado e FIAT também designados, quando em conjunto, as Partes, ou isoladamente Parte, têm entre si ajustado o seguinte:

1.1 - Na expressão "Acordo de Comunhão de Interesses" citada no preambulo deste IV Aditamento e em seus itens subsequentes, compreendem-se o Acordo de Comunhão de Interesses de 21 de dezembro de 1973, os Aditamentos ao referido Acordo firmados em 3 de junho de 1974 (o I Aditamento), 8 de março de 1976 (o II Aditamento) e em 20 de maio de 1977 (o III Aditamento), os Protocolos de Execução firmados em 30 de janeiro de 1975 (o I Protocolo) e em 8 de março de 1976 (o II Protocolo), todos esses documentos firmados pelas Partes ora signatárias, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Brasil, e relativos à instalação de uma industria metalúrgica no Município de Betim, no referido Estado.

1.2 - Convenciona-se, igualmente, que as expressões aqui empregadas em maiúsculas, ou iniciadas em maiúsculas, tem idêntico significado àquele que lhes foi especificado no "Acordo de Comunhão de Interesses", e ainda que, por Empréstimo Externo, se compreende o contrato de empréstimo, no valor principal de US$ 90,000,000.00 (noventa milhões de dólares), firmado entre a F.M.B. S.A. - Produtos Metalúrgicos, como tomadora; a Internazionale Holding Fiat S.A. e o Estado de Minas Gerais, como garantidores; e o Credit Swiss White Weld Ltd. e outros Bancos, como emprestadores, assinado em 12 de março de 1976, na cidade de Londres, Inglaterra e seus acordos suplementares, firmados na cidade de Londres entre as mesmas partes, em 29 de julho de 1977 (II Acordo Suplementar) e em 29 de setembro de 1978 (III Acordo Suplementar) e, finalmente, o Contrato, no original inglês denominado "Variation Agreement" firmado na cidade de Londres, em 21 de março do corrente ano de 1979.

1.3 - Convenciona-se, ainda, que para os efeitos deste IV Aditamento, compreende-se como Estado, o Estado de Minas Gerais e as entidades da sua administração descentralizada e, como FIAT, a FIAT S.p.A. e empresas do grupo FIAT.

2.1 - Considerando que a implantação da Iniciativa FMB conduziu as Partes à livre e mutua aceitação de certas alterações nos termos e condições pelas quais se obrigaram no "Acordo de Comunhão de Interesses" e que as conjunturas internacional e nacional afetaram o planejamento tanto no seu plano econômico como no seu plano industrial.

2.2 - Considerando que a FMB apresentou às Partes um plano decenal 1979-1988 cuja execução o Estado e a FIAT consideram de fundamental importância para o desenvolvimento da FMB e, portanto, necessária à preservação dos interesses comuns das Partes como acionistas da FMB;

2.3 - Considerando que a execução do plano decenal, sob as condições e premissas nele consideradas, demanda um aporte adicional de US$ 20,000,000.00 (vinte milhões de dólares) ao capital social da FMB, bem como demandou, também, a renegociação de alguns itens do Empréstimo Externo conforme estipulações do Contrato;

3.1 - O Estado e a FIAT concordam em aumentar o capital social da FMB S.A. - Produtos Metalúrgicos; na importância correspondente, em cruzeiros, à quantia de US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares) a ser aportada nas seguintes condições em prazos:

a) em 30 de novembro de 1979, o equivalente a US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dólares), sendo US$ 2,000,000.00 (dois milhões de dólares) pelo Estado e US$ 8,000,000.00 (oito milhões de dólares) pela FIAT;

b) em 30 de novembro de 1980, o equivalente a US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dólares), sendo US$ 2,000,000.00 (dois milhões de dólares) pelo Estado e US$ 8,000,000.00 (oito milhões de dólares) pela FIAT.

3.2 - Do plano referido no item 2.2, transcreveram-se em documento anexo, parte integrante deste IV Aditamento, os dados, elementos e indicadores que definem e dimensionam os objetivos colimados e para cuja execução as Partes contribuirão com os recursos monetários que se comprometem a aportar à FMB, conforme estipulado neste ato.

3.3 - O presente IV Aditamento somente entrará em vigor se e quando for aprovado em sua integralidade pela Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais e, exceto em relação aos dispositivos expressamente modificados por este IV Aditamento, todos os demais dispositivos do "Acordo de Comunhão de Interesses" e dos seus Aditamentos permanecem em vigor, sem qualquer alteração, aplicando-se, por conseguinte, inclusive a este IV Aditamento.

Este IV Aditamento é firmado em Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, em quatro exemplares, sendo dois em língua portuguesa e dois em língua italiana, todos revestidos de igual valor legal.

Belo Horizonte, MG, em 26 de junho de 1979.

Estado de Minas Gerais, (a.) Milton Fernandes.

FIAT S.p.A. (Assinatura Ilegível).