Lei nº 755, de 30/04/1856
Texto Atualizado
Carta de Lei que restaura a Vila de Santa Luzia, marca os limites do seu Município, e o incorpora à Comarca do Rio das Velhas.
(Vide Lei nº 860, de 9/9/1924.)
Herculano Ferreira Pena, do Conselho de S. M. o Imperador, Dignitário da Ordem da Rosa, Senador do Império, Inspetor Geral da Caixa de Amortização da Dívida Pública, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial Decretou, e eu, Sancionei a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica restaurada e pertencendo à Comarca do Rio das Velhas a Vila de Santa Luzia.
Art. 2º - Os limites deste Município são os mesmos que lhe foram assinados pelo art. 2º da Lei nº 317 de 18 de março de 1847, menos as Freguesias da Capela Nova, e Santa Quitéria, que continuam a pertencer ao Termo de Sabará.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 30 de abril de 1856.
Herculano Ferreira Penna - Presidente da Província.
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Data da última atualização: 06/09/2007