Lei nº 7.535, de 21/08/1979
Texto Original
Dá a denominação de Jerônimo José de Moura à ponte sobre o Rio Araguari, ligando os Municípios de Tupaciguara e Araguari.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Denominar-se-á Jerônimo José de Moura a ponte sobre o Rio Araguari, ligando os Municípios de Tupaciguara a Araguari.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Carlos Eloy Carvalho Guimarães