Lei nº 7.534, de 21/08/1979

Texto Original

Dá denominação à ponte sobre o Rio Preto, no local denominado Barreira, na divisa dos Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Denominar-se-á José de Mesquita Resende a ponte sobre o Rio Preto, no local denominado Barreira, no Município de Rio Preto, na divisa do Estado de Minas Gerais com o Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Carlos Eloy Carvalho Guimarães