Lei nº 7.533, de 21/08/1979

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Brás Pires.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel de sua propriedade, ao Município de Brás Pires, constituído de uma área de 2.475m² (dois mil, quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados), situado na Cidade de Brás Pires, local denominado Matambô, imóvel esse adquirido pelo Estado de Minas Gerais, por doação do Município de Brás Pires, conforme a escritura pública de doação lavrada no Cartório Márcio Cardoso, do Município de Brás Pires, em 17 de outubro de 1957, às folhas 96 a 98, do livro 36, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Senador Firmino, às folhas 177, do livro 3-C, sob o nº 2040, em 2 de dezembro de 1957, confrontando-se, pela frente, numa extensão de 55 m (cinquenta e cinco metros) com a via pública; pela direita, numa extensão de 45 m (quarenta e cinco metros), com propriedade de José Lopes Primo; pela esquerda, numa extensão de 45 m (quarenta e cinco metros), com propriedade de Geraldino Hermógenes Henriques.

Art. 2º - Destina-se o imóvel à construção da sede da Prefeitura Municipal de Brás Pires.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

José Machado Sobrinho