Lei nº 7.532, de 31/07/1979
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel com o Município de Monsenhor Paulo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar, sem torna, com o Município de Monsenhor Paulo, o imóvel de propriedade do Estado, localizado na zona urbana da Cidade de Monsenhor Paulo e constituído de um prédio de 2 (dois) pavimentos, com área construída de 424,60 m², onde funciona a Escola Estadual Presidente Kennedy, com o respectivo terreno de 870,00 m², confrontando com a praça da Matriz, atual Praça Cel. Flávio, com a Rua São Francisco, atual Rua Governador Antônio Aureliano Chaves de Mendonça, o terreno de Américo Borges da Costa e herdeiros de Pedro Silveira, imóvel esse doado ao Estado de Minas Gerais pela Mitra Diocesana, da cidade de Campanha, conforme escritura lavrada no Cartório da cidade de Monsenhor Paulo, em 13 de janeiro de 1966, Livro de Notas n.º 38, fls. 174 e 175 e v., dito imóvel avaliado em Cr$ 1.430.819,72 (hum milhão, quatrocentos e trinta mil, oitocentos e dezenove cruzeiros e setenta e dois centavos), pelo imóvel de propriedade do Município de Monsenhor Paulo, situado na zona urbana da referida cidade e constituído de um prédio com área construída de 455,90 m², onde funciona o Colégio Normal de Monsenhor Paulo, com o respectivo terreno de 2.486,00 m², situado na Rua São João, confrontando com a Rua Zoroastro Oliveira, o terreno de Aluízio Tomba e terreno da Mitra Diocesana de Campanha, imóvel esse avaliado em Cr$ 1.391.645,58 (hum milhão, trezentos e noventa e um mil, seiscentos e quarenta e cinco cruzeiros e cinqüenta e oito centavos).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida