Lei nº 7.529, de 31/07/1979
Texto Original
Dá denominação ao Centro Social Urbano da Cidade de Ituiutaba.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado José Marra de Morais o Centro Social Urbano da Cidade de Ituiutaba.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
João Pedro Gustin