Lei nº 751, de 09/10/1951

Texto Original

Dá nova denominação aos Delegados Adjuntos do Estado.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Os atuais Delegados Adjuntos passam a denominar-se Delegados Regionais, chamando-se Delegacias Regionais às 70 Delegacias Adjuntas existentes no Estado.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de outubro de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Antônio Pedro Braga