Lei nº 7.500, de 21/06/1979

Texto Original

Declara de utilidade pública o Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social - CEAPS, com sede na Cidade de Itajubá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social - CEAPS, com sede na Cidade de Itajubá.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na dta de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho