Lei nº 7.479, de 15/05/1979
Texto Original
Autoriza a doação de terreno situado no Município de Rio Novo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Silas de Oliveira Costa terreno situado no Município de Rio Novo, Distrito de Goianá, com área de 2.399,08 m², confrontando, pela frente, numa extensão de 8,80m, com o antigo leito ferroviário; pelo lado direito, numa extensão de 75,20m, com terrenos do Estado de Minas Gerais, pelo fundo, numa extensão de 54,20m, com terrenos do donatário; e, pelo lado esquerdo, numa extensão de 87,25m, com o Ribeirão Limoeiro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de maio de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
José Machado Sobrinho