Lei nº 7.477, de 07/05/1979

Texto Original

Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Estrela do Oeste de Minas, com sede na cidade de Divinópolis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sancione a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Estrela do Oeste de Minas, com sede na cidade de Divinópolis.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de Maio de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho