Lei nº 7.473, de 27/04/1979

Texto Original

Altera as Leis nºs 4788, de 29 de maio de 1968, 4825, de 12 de junho de 1968, 4874, de 23 de julho de 1968 e 4959, de 1º de outubro de 1968.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica suprimida a expressão “sem ônus para o Estado”, constante dos artigos 3º das Leis nºs 4788, de 29 de maio de 1968, 4825, de 12 de junho de 1968 e 4959, de 1º de outubro de 1968.

Art. 2º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 4874, de 23 de julho de 1968.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 1979.

O Presidente João Navarro

O 1º Secretário Narcélio Mendes

O 2º Secretário Neif Jabur