Lei nº 7.472, de 23/04/1979

Texto Original

Autoriza a doação de imóvel do Estado ao Município de Ubá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ubá, o imóvel de propriedade do Estado, com a área de 5.000 m², adquirido por doação, conforme escritura pública lavrada em 6 de fevereiro de 1928, às folhas 28 a 29-v., do livro de notas nº 119, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Ubá, registrada em 14 de fevereiro de 1928, à folha 129, do livro 2-AA, do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Ubá.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de abril de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

José Machado Sobrinho