Lei nº 7.469, de 17/04/1979

Texto Original

Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 7.433, de 19 de dezembro de 1978, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Prefeitura Municipal de Piranguçu.

O Povo do Estado de minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 7.433, de 19 de dezembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - O imóvel mencionado no artigo anterior, com área de 2.007,50m², e que confronta, pela frente, numa extensão de 47,00m, com a Rua da Matriz; pelos fundos numa extensão de 47,00m, com o imóvel de propriedade de João Joaquim de Melo; pela direita, numa extensão de 43,00m, com a Rua Sebastião Antunes Siqueira, e, pela esquerda, numa extensão de 46,00m, com a Rua do Meio, foi havido pelo Estado de Minas Gerais em doação feita pelo Bispado de Pouso Alegre, conforme a escritura pública lavrada em 19 dezembro de 1960, pelo Tabelião José Corrêa de Carvalho, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itajubá, às folhas 206, do Livro 3-L, sob o nº 17.381, em 12 de março de 1970.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de abril de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

José Machado Sobrinho