Lei nº 7.468, de 11/04/1979
Texto Original
Acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei n. 6.572, de 29 de abril de 1975, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do Estado à Associação dos Amigos do Hospital Mário Penna.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º da Lei n. 6.572, de 29 de abril de 1975, o seguinte § 2º, passando o seu parágrafo único para § 1º.
“Art. 1º - ...........................................
§ 1º - ................................................
§ 2º - Para o fim exclusivo da construção e instalação do Instituto Mineiro de Oncologia, poderá o imóvel de que trata este artigo ser dado em garantia hipotecária a instituições oficiais de crédito, permitida, ainda, se necessário, a sua alienação a terceiros, para solução de débito hipotecário”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas a autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de abril de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
José Machado Sobrinho