Lei nº 7.465, de 02/01/1979
Texto Original
Dá denominação a Escola Estadual - 1º Grau da cidade de Carlos Chagas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual Geraldo de Souza Norte - 1º Grau a Escola Estadual - 1º Grau da cidade de Carlos Chagas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 1979.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
Eugênio Klein Dutra