Lei nº 7.463, de 02/01/1979

Texto Original

Dá denominação à Escola Estadual 1º Grau do Distrito de Costa Sena - Município de Conceição do Mato Dentro.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual Leandro Pereira Malaquias - 1º Grau, a Escola Estadual 1º Grau do Distrito de Costa Sena, Município de Conceição do Mato Dentro.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 1979.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

Eugênio Klein Dutra