Lei nº 7.448, de 21/12/1978

Texto Original

Dá a denominação à Unidade de Saúde da cidade de Barroso.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Denominar-se-á Moacir José Pinto a Unidade de Saúde, localizada à Avenida Minas Gerais, na cidade de Barroso.

Art. 2º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

Francisco Gilberto Reis de Araújo