Lei nº 7.447, de 21/12/1978
Texto Original
Dá a denominação de Dr. Agenor Soares dos Santos à Unidade de Saúde da cidade de Morada Nova de Minas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Dr. Agenor Soares dos Santos a Unidade de Saúde da cidade de Morada Nova de Minas.
Art. 2º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
Francisco Gilberto Reis de Araújo