Lei nº 7.442, de 21/12/1978

Texto Original

Dá denominação à ponte sobre o Rio das Mortes, na cidade de Barroso, interligando os Bairros Joaquim Gabriel e José Guimarães.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Ponte José da Silva Pinto a Ponte sobre o Rio das Mortes, que interliga os Bairros Joaquim Gabriel e José Guimarães, na cidade de Barroso.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

Gilberto Antunes Almeida