Lei nº 7.434, de 21/12/1978

Texto Original

Cria cargos no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, e no Anexo I da Lei nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os seguintes cargos:

I - no Quadro Específico de Provimento em Comissão:

a) 1 (um) de Supervisor III (CH-03);

b) 1 (um) de Assistente-Administrativo (EX-06);

c) 1 (um) de Secretário-Executivo (EX-08);

II - no quadro Específico de Provimento Efetivo:

a) 3 (três) de Instrutor de Esportes (NS-29);

b) 5 (cinco) de Auxiliar de Serviços (NE-02).

Art. 2º - Ficam criados no Anexo I, a que se refere o artigo 1º, da Lei nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, no Quadro Específico de Provimento em Comissão, os seguintes cargos:

I - 2 (dois) de Delegado Regional de Segurança Pública, símbolo PC-6;

II - 2 (dois) de Chefe de Seção Técnica Regional de Criminalística, símbolo PC-3;

III - 2 (dois) de Chefe de Cartório, símbolo PC-3;

IV - 2 (dois) de Secretário-Executivo, símbolo PC-1.

Art. 3º - As despesas decorrentes da criação dos cargos previstos nesta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

Amando Amaral, Cel. R/1

José Antônio de Vasconcelos Costa

Marcos José Marques, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado da Fazenda