Lei nº 7.432, de 18/12/1978
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do Estado ao Município de Poço Fundo e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Poço Fundo o imóvel de propriedade do Estado de 706,88m² de área, adquirido, por doação, conforme escritura pública lavrada em 8 de janeiro de 1931, às folhas 4v a 5v, do Livro de Notas nº 2, do Cartório do 2º Ofício de Poço Fundo, e registrada em 15 de junho de 1931, sob o nº 276, à folha 51, do Livro nº 3, do Cartório de Registro de Imóvel daquela Comarca.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as da Lei nº 2.357, de 12 de janeiro de 1961.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
José Antônio de Vasconcelos Costa