Lei nº 7.428, de 15/12/1978
Texto Original
Dá a denominação de Júlio Garcia ao Fórum da Comarca de Perdões.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Júlio Garcia o Fórum da Comarca de Perdões.
Art. 2º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
Elias Souza Carmo