Lei nº 7.421, de 15/12/1978
Texto Original
Declara de utilidade pública a Caixa Beneficente dos Internados da Colônia Santa Fé, com sede na cidade de Três Corações.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Llei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Caixa Beneficente dos Internados da Colônia Santa Fé, com sede na cidade de Três Corações.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
Elias Souza Carmo