Lei nº 7.413, de 15/12/1978

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à União.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União o imóvel onde se acha localizada a Fazenda Riachuelo, situada no Município de Pedro Leopoldo, adquirida conforme escritura de dação em pagamento, registrada sob o nº 1.869, às folhas 20 a 21 do livro 3-C, do Cartório do Registro de Imóveis do 3º Ofício de Santa Luzia, em 28 de julho de 1917.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

José Antônio de Vasconcelos Costa