Lei nº 7.412, de 15/12/1978
Texto Original
Dá denominação de Ponte Manoel Joaquim Vieira à ponte que menciona, no Município de Cristiano Otoni.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Denominar-se-á Ponte Manoel Joaquim Vieira a ponte construída sobre o Rio Cabeça D’Anta, no Município de Cristiano Otoni.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
Gilberto Antunes Almeida