Lei nº 7.407, de 15/12/1978

Texto Original

Dá a denominação de Dr. Francisco Linhares Ribeiro à ponte que menciona, no Município de Ponte Nova.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Denominar-se-á Dr. Francisco Linhares Ribeiro a ponte sobre o Rio Piranga, ligando os Bairros Palmeiras e Triângulo, no Município de Ponte Nova.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

Gilberto Antunes Almeida