Lei nº 7.406, de 15/12/1978
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóveis, mediante doação, ao patrimônio do Município de Cabo Verde.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter, mediante doação e sem ônus para o Estado de Minas Gerais, ao patrimônio do Município de Cabo Verde, os imóveis de que trata este artigo:
I - um imóvel com a área de 2.340,00m² (dois mil, trezentos e quarenta metros quadrados), doado pela Prefeitura Municipal de Cabo Verde, na conformidade de escritura pública lavrada em 26 de maio de 1961, no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Cabo Verde, às fls. 83v, do Livro de Notas nº 50, transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da referida Comarca, sob o nº 7.973, às fls. 108, do Livro 3-N, em 27 de maio de 1961, com a seguinte linha perimétrica: começa no ponto de divisas da propriedade de Luiz Romão de Siqueira, na Rua Tiradentes; segue em reta, numa extensão de 26,00m (vinte e seis metros), pela citada Rua Tiradentes; volve à direita, numa extensão de 90,00m (noventa metros), confrontando com a propriedade de Sebastião Fernandes de Oliveira e sua mulher, até o ponto de divisas da propriedade destes últimos com a propriedade de Luiz Romão de Siqueira; volve à direita, numa extensão de 25,00m (vinte e cinco metros), até atingir as divisas da propriedade de Luiz Romão de Siqueira; confrontando com a propriedade, deste, volve à direita, numa extensão de 90,00m (noventa metros), até o início da presente descrição, em confrontação com a propriedade de Luiz Romão de Siqueira;
II - um imóvel com a área de 562,50m² (quinhentos e sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros quadrados), doado pela Prefeitura Municipal de Cabo Verde, na conformidade da escritura pública lavrada em 21 de setembro de 1964, no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Cabo Verde, às fls. 182v a 185v, do Livro de Notas nº 52, transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da referida Comarca, sob o nº 9.344, às fls. 59, do Livro 3-0, em 23 de setembro de 1964, com os seguintes limites e confrontações: pela frente, com a Avenida Oscar Ornelas, numa extensão de 22,00m (vinte e dois metros), do lado oposto, com a Rua 15 de Novembro, numa extensão de 28,00 (vinte e oito metros); do lado direito, com propriedade presumida de João Custódio Viana, numa extensão de 22,50m (vinte e dois metros e cinqüenta centímetros); e, pelo lado esquerdo, com a Rua Bueno Brandão, numa extensão de 25,00 (vinte e cinco metros).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
José Antônio de Vasconcelos Costa