Lei nº 7.395, de 07/11/1978
Texto Original
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Ação e Dignidade, com sede na Cidade de Bom Despacho.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Ação e Dignidade, com sede na Cidade de Bom Despacho.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
Elias Souza Carmo