Lei nº 7.392, de 01/11/1978

Texto Original

Dá A denominação de Chiquita Mendes Machado à ponte sobre o Córrego do Engenho, nos Municípios de Santa Bárbara do Tugúrio e Oliveira Fortes.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Chiquita Mendes Machado a ponte sobre o Córrego do Engenho, situada nos Municípios de Santa Bárbara do Tugúrio e Oliveira Fortes.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de novembro de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

Gilberto Antunes Almeida