Lei nº 738, de 02/10/1951
Texto Original
Revoga o art. 18 da Lei n. 910, de 22/9/1925, sobre a comarca de Pouso Alto.(*)
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado o artigo 18 da Lei estadual n. 910, de 22 de setembro de 1925, que transferiu a sede do município e da comarca de Pouso Alto para o povoado ou estação do mesmo nome, continuando a sede dentro do atual perímetro urbano da cidade.
Art. 2º - A verba necessária à instalação provisória dos serviços forenses, na sede primitiva da comarca, cidade alta, correrá por conta do município de Pouso Alto.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 1951.
O Presidente: José Ribeiro Pena
O 1º Secretário: Heli Figueiredo
O 2º Secretário: João Vaz
(*) Sancionada, tacitamente, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 30 da Constituição do Estado, e mandada publicar pela Mesa da Assembléia Legislativa, para os devidos fins.