Lei nº 738, de 02/10/1951

Texto Original

Revoga o art. 18 da Lei n. 910, de 22/9/1925, sobre a comarca de Pouso Alto.(*)

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogado o artigo 18 da Lei estadual n. 910, de 22 de setembro de 1925, que transferiu a sede do município e da comarca de Pouso Alto para o povoado ou estação do mesmo nome, continuando a sede dentro do atual perímetro urbano da cidade.

Art. 2º - A verba necessária à instalação provisória dos serviços forenses, na sede primitiva da comarca, cidade alta, correrá por conta do município de Pouso Alto.

Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 1951.

O Presidente: José Ribeiro Pena

O 1º Secretário: Heli Figueiredo

O 2º Secretário: João Vaz

(*) Sancionada, tacitamente, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 30 da Constituição do Estado, e mandada publicar pela Mesa da Assembléia Legislativa, para os devidos fins.