Lei nº 7.371, de 02/10/1978
Texto Original
Dá a denominação de Estádio Octacyr Lacerda França ao estádio estadual da Cidade de Leopoldina.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Estádio Octacyr Lacerda França o Estádio Estadual do Arranca Toco, da Cidade de Leopoldina.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
João Bello de Oliveira Filho