Lei nº 7.357, de 25/09/1978

Texto Original

Dá a denominação de Escola Estadual José Severiano Caproni - 1º Grau à Escola Estadual do Bairro de Macacos - 1º Grau, da cidade de Carvalhópolis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual José Severiano Caproni - 1º Grau a Escola Estadual do Bairro de Macacos - 1º Grau, da cidade de Carvalhópolis.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

Eugênio Klein Dutra